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Artigo 57, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 57

A Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar e desenvolver a política de gestão de pessoas e de educação em saúde, tendo em vista a estratégia institucional e do SUS MG, competindo-lhe:

I

promover inovação e pesquisa em gestão do trabalho, de recursos humanos e de educação em saúde;

II

interagir com instituições de pesquisa para obtenção de diagnóstico da situação dos recursos humanos no âmbito do SUS;

III

planejar e acompanhar a execução de programas de educação continuada, tendo em vista o desenvolvimento de competências funcionais; e

IV

planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento, movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e concessão de direitos e vantagens na Secretaria. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos