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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 38

A Superintendência de Vigilância Sanitária tem por finalidade coordenar, acompanhar, avaliar e executar, em caráter complementar, as atividades referentes à eliminação, à diminuição e à prevenção de riscos à saúde, bem como o controle da prestação de serviços de interesse da saúde, competindo-lhe:

I

implementar, assessorar, monitorar e avaliar o sistema de vigilância sanitária de alimentos, de estabelecimentos de saúde, e de medicamentos e congêneres no Estado;

II

assessorar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde;

III

implementar, monitorar e avaliar os Termos de Compromisso de Gestão e o Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado;

IV

promover ações para redução dos fatores de riscos relacionados aos agravos da saúde; e

V

instaurar, coordenar e monitorar os procedimentos administrativos relacionados à vigilância sanitária. Subseção I Da Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde