JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A Gerência de Infra-Estrutura Física tem por finalidade orientar, avaliar e aprovar projetos físicos de estabelecimentos assistenciais e de interesse à saúde, competindo-lhe:

I

orientar os prestadores de serviços de saúde na elaboração dos projetos físicos de reforma, ampliação e construção de estabelecimentos assistenciais de saúde, indústrias alimentícias, domissanitários, cosméticos, farmacêuticos e de correlatos; e

II

articular-se com as Gerências Regionais de Saúde, com vistas a divulgar as normas para a construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos assistenciais à saúde.

Art. 42, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009