Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir e garantir a confiabilidade do armazenamento dos dados dos sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe:
I
cadastrar, acompanhar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde, observada a programação assistencial;
II
acompanhar a execução dos planos operativos constantes dos contratos assistenciais;
III
coordenar, consolidar e analisar o processamento das produções hospitalares e ambulatoriais dos municípios sob gestão do Estado; e
IV
divulgar dados e informações relativas aos sistemas assistenciais.