Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Gerência de Compras tem por finalidade padronizar, analisar, executar e controlar as atividades de aquisições no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:
I
executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais e de medicamentos; e
II
analisar processos licitatórios originários das Gerências Regionais de Saúde e autorizar a abertura de licitação. Subseção III Da Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura