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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 54

A Gerência de Compras tem por finalidade padronizar, analisar, executar e controlar as atividades de aquisições no âmbito da Secretaria, em todas as suas modalidades, competindo-lhe:

I

executar, controlar e acompanhar o processo de contratação de serviços, aquisição de materiais e de medicamentos; e

II

analisar processos licitatórios originários das Gerências Regionais de Saúde e autorizar a abertura de licitação. Subseção III Da Gerência de Engenharia Clínica e Infra-Estrutura

Art. 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009