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Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 32

A Subsecretaria de Vigilância em Saúde tem por finalidade promover a integração e a otimização das ações das vigilâncias epidemiológica, ambiental, sanitária e de saúde do trabalhador no Estado, competindo-lhe:

I

articular e fortalecer, junto às áreas competentes da SES, ações de promoção e proteção à saúde para a melhoria da qualidade de vida da população;

II

prevenir e controlar epidemias e agravos inusitados, de maneira oportuna, por meio da permanente vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;

III

fornecer dados epidemiológicos e diagnóstico da situação de saúde para subsidiar as áreas competentes na realização do planejamento; e

IV

promover ações intersetoriais e parcerias com organizações governamentais e não governamentais visando a fortalecer a vigilância em saúde no Estado. Seção I Da Assessoria de Promoção à Saúde

Art. 32, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009