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Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 44

A Assessoria Técnica tem por finalidade atender demandas extraordinárias, conforme estabelecido pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde, competindo-lhe: (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 45.058, de 10/3/2009.)

I

propor e implementar métodos e rotinas de trabalho que agilizem a execução das demandas de sua área de atuação;

II

promover ações para garantir o fornecimento de medicamentos, insumos e procedimentos médico-hospitalares;

III

pesquisar e efetuar consultas junto a profissionais e especialistas, buscando o embasamento técnico-científico no cumprimento de suas demandas; e

IV

executar, dentro de sua esfera de atribuições, outros encargos que lhe forem atribuídos pela Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde. Seção II Da Assessoria de Gestão de Consumo

Art. 44, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009