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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 41

A Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres tem por finalidade monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário na área de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos, saneantes domissanitários e correlatos, no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I

coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de medicamentos e congêneres;

II

elaborar, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos sobre vigilância sanitária de medicamentos e congêneres; e

III

planejar e coordenar as ações e as atividades relativas à vigilância sanitária de medicamentos e congêneres e às atividades descentralizadas pela ANVISA. Subseção IV Da Gerência de Infra-Estrutura Física

Art. 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009