Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 41
A Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres tem por finalidade monitorar e executar, em caráter complementar, as ações de controle sanitário na área de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos, saneantes domissanitários e correlatos, no âmbito do Estado, competindo-lhe:
I
coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária de medicamentos e congêneres;
II
elaborar, em caráter suplementar, normas e padrões de procedimentos sobre vigilância sanitária de medicamentos e congêneres; e
III
planejar e coordenar as ações e as atividades relativas à vigilância sanitária de medicamentos e congêneres e às atividades descentralizadas pela ANVISA. Subseção IV Da Gerência de Infra-Estrutura Física