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Artigo 31, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 31

A Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais tem por finalidade gerir e garantir a confiabilidade do armazenamento dos dados dos sistemas de informações assistenciais, competindo-lhe:

I

cadastrar, acompanhar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos e profissionais de saúde, observada a programação assistencial;

II

acompanhar a execução dos planos operativos constantes dos contratos assistenciais;

III

coordenar, consolidar e analisar o processamento das produções hospitalares e ambulatoriais dos municípios sob gestão do Estado; e

IV

divulgar dados e informações relativas aos sistemas assistenciais.