Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Assessoria de Normalização e Humanização e Melhoria da Qualidade tem por finalidade orientar as demais unidades administrativas da SES, competindo-lhe:
I
propor a normalização e a regulamentação dos procedimentos técnicos da atenção à saúde;
II
auxiliar a elaboração, a implantação e o monitoramento das ações que permeiam a rede de atenção à saúde;
III
propor ações de humanização da atenção à saúde; e
IV
propor ações de melhoria da qualidade da atenção à saúde. Seção III Da Superintendência de Atenção à Saúde