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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 50

A Gerência de Prestação de Contas tem por finalidade coordenar, acompanhar, analisar e executar a prestação de contas de recursos recebidos e repassados pela Secretaria por meio de convênios e instrumentos congêneres, competindo-lhe:

I

prestar contas ao Ministério da Saúde dos recursos recebidos;

II

analisar, acompanhar e controlar o repasse de recursos federais pela SES;

III

acompanhar e orientar a prestação de contas de convênios e de instrumentos congêneres estaduais;

IV

analisar a prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres na Região Metropolitana de Belo Horizonte;

V

subsidiar a área competente na tomada de contas especial, quando couber; e

VI

acompanhar e exercer as atividades financeiras e contratuais inerentes aos processos de auditoria assistencial. Subseção V Da Gerência de Contabilidade

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009