JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde tem por finalidade promover, coordenar e acompanhar a formulação e a implementação de políticas, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação dirigidas à compreensão e à solução dos problemas sanitários do Estado e à avaliação dos impactos econômicos no SUS MG, competindo-lhe:

I

desenvolver programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados para o SUS MG;

II

monitorar, divulgar e promover a incorporação dos resultados das pesquisas financiadas por projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de economia da saúde no Estado;

III

articular com a comunidade científica, setor produtivo, órgãos e entidades de fomento a pesquisa e o SUS MG, visando otimizar esforços na produção, difusão e uso do conhecimento e de tecnologias; e

IV

desenvolver pesquisas referentes às conseqüências clínicas, econômicas e sociais da utilização de tecnologias em saúde. Subseção IV Do Núcleo de Captação de Recursos

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009