Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo de Inovação e Modernização Institucional e Tecnológica tem por finalidade promover a modernização da gestão pública no âmbito da SES, competindo-lhe:
I
coordenar e executar o levantamento e a consolidação de informações institucionais, bem como a estruturação e a reestruturação das unidades administrativas da SES;
II
propor, elaborar e implantar projetos de reestruturação e racionalização de processos;
III
articular a implantação de processos de modernização administrativa com os novos sistemas de informação e os demais sistemas existentes, considerando as funções de racionalização, organização e métodos; e
IV
identificar a necessidade, especificar, monitorar e avaliar o desenvolvimento, a implementação e a manutenção de sistemas de informação no âmbito da SES. Seção III Do Núcleo de Ciência, Tecnologia e Economia da Saúde