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Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 56

A Gerência de Logística e Manutenção tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da SES, competindo-lhe:

I

programar e controlar as atividades de transportes, guarda e manutenção de veículos;

II

coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

III

executar e supervisionar os serviços de protocolo, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

IV

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de medicamentos, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

V

inventariar e monitorar os bens móveis da SES, inclusive os recursos de tecnologia da informação; e

VI

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM. Seção V Da Superintendência de Gestão de Pessoas e Educação em Saúde

Art. 56, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009