Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Gerência de Ações Educacionais em Saúde tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
I
estabelecer diretrizes para a formação de recursos humanos na área da saúde;
II
elaborar, propor e acompanhar a execução de ações de educação profissional para a área da saúde;
III
promover o intercâmbio e a integração com instituições de ensino em geral; e
IV
planejar, coordenar, desenvolver e apoiar projetos e ações educacionais para implementação e implantação de políticas e programas de saúde pública. Subseção III Da Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas