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Artigo 33, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 33

A Assessoria de Promoção à Saúde tem por finalidade implementar ações de promoção, informação, mobilização e educação para a difusão de hábitos saudáveis de vida, competindo-lhe:

I

implantar e promover ações contínuas de orientação e assessoramento:

a

aos programas de prevenção primária do câncer e de vigilância alimentar e nutricional; e

b

aos agentes comunitários de saúde, professores do ensino fundamental e médio e demais parceiros, de forma a garantir a perenidade do Programa Saúde na Escola. Seção II Da Superintendência de Epidemiologia

Art. 33, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009