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Artigo 60, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 60

A Gerência de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, coordenar, assessorar e acompanhar as atividades relativas à promoção, coordenação e implementação de inovações e pesquisas de recursos humanos em saúde, competindo-lhe:

I

propor e coordenar estudos e pesquisas atinentes a recursos humanos no âmbito do SUS MG;

II

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas, inclusive o ingresso, a integração, o desenvolvimento, a progressão e a promoção nas carreiras, bem como a avaliação de desempenho dos servidores;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoas na Secretaria, visando ao alcance dos objetivos estratégicos da SES; e

V

otimizar a eficiência na gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional.

Art. 60, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009