Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Medicamentos Estratégicos tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica para os programas de medicamentos estratégicos, competindo-lhe:
I
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional dos medicamentos dos programas estratégicos; e
II
assessorar os municípios no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica para o programa de medicamentos estratégicos. Subseção III Da Gerência de Medicamentos de Alto Custo