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Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 45

A Assessoria de Gestão de Consumo tem por finalidade elaborar, consolidar e implementar o planejamento anual de consumo da SES, competindo-lhe:

I

orientar e coordenar a formulação e a implementação do planejamento anual de consumo;

II

instruir os processos de compras, orientar a execução dos contratos e monitorar os resultados obtidos;

III

propor às unidades administrativas ações que visem a assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos;

IV

formalizar e gerenciar contratos ou instrumentos congêneres relativos à doação, à permissão e à cessão de uso, à aquisição de materiais e medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos; e

V

identificar e divulgar as boas práticas de gestão de consumo no âmbito da SES. Seção III Da Superintendência de Planejamento e Finanças

Art. 45, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009