Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:
I
elaborar a política estadual e as estratégias de atenção primária, secundária e terciária à saúde;
II
coordenar as políticas nacionais de atenção à saúde no Estado; e
III
estabelecer os componentes e monitorar a implantação das redes de atenção à saúde. Subseção I Da Gerência de Atenção Primária à Saúde