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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 19

A Superintendência de Atenção à Saúde tem por finalidade implementar, coordenar e avaliar as ações de saúde, redes e programas assistenciais no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:

I

elaborar a política estadual e as estratégias de atenção primária, secundária e terciária à saúde;

II

coordenar as políticas nacionais de atenção à saúde no Estado; e

III

estabelecer os componentes e monitorar a implantação das redes de atenção à saúde. Subseção I Da Gerência de Atenção Primária à Saúde

Art. 19, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009