Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Superintendência de Gestão tem por finalidade propor e implementar políticas e diretrizes que visem a garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo da SES, competindo-lhe:
I
orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de móveis e do espaço físico;
II
assessorar as demais unidades administrativas da Secretaria em relação à padronização, aquisição e recebimento dos equipamentos médico-hospitalares destinados a instituições de saúde do SUS MG;
III
implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Secretaria;
IV
coordenar as atividades de prestação de serviços referentes à rede de comunicação de dados da SES;
V
responsabilizar-se pela política de serviços gerais, transportes oficiais, documentação e informação institucional na área de atuação da SES; e
VI
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística.
Parágrafo único
Cabe à Superintendência de Gestão cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente dentro do Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Tecnologia da Informação