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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 39

A Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde tem por finalidade propor diretrizes e políticas de vigilância sanitária, relacionadas aos serviços de saúde no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I

estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de vigilância sanitária em serviços de saúde;

II

coordenar, acompanhar, avaliar e assessorar as Gerências Regionais de Saúde nas ações de vigilância sanitária dos serviços de saúde;

III

executar, em caráter complementar, ações de inspeção em serviços de saúde; e

IV

propor e implementar ações de vigilância e atenção à saúde do trabalhador. Subseção II Da Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos

Art. 39, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009