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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 22

A Gerência de Redes Temáticas tem por finalidade promover a implantação das redes de atenção à saúde no âmbito do SUS MG, competindo-lhe:

I

coordenar a implantação das redes de atenção à saúde da mulher, da gestante e da criança, do idoso, do adolescente, da pessoa portadora de deficiência, da população prisional e indígena, de atenção em doenças cardiovasculares e diabetes, em urgência e emergência, em saúde mental, em câncer de mama e colo do útero, em oncologia, em oftalmologia, em doenças complexas, e em outras condições ou patologias;

II

organizar os pontos e as ações de atenção à saúde nos níveis de atenção à saúde nos níveis de atenção secundário e terciário, para as várias redes temáticas, integrando-os entre si e com o nível de atenção primária à saúde, nos territórios sanitários micro e macrorregionais; e

III

elaborar, coordenar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados ao fortalecimento do parque hospitalar e dos serviços de terapia intensiva, de acordo com a estruturação das redes temáticas. Seção IV Da Superintendência de Assistência Farmacêutica

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009