Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Núcleo de Captação de Recursos tem por finalidade garantir a captação de recursos que assegurem a sustentabilidade das políticas públicas de saúde, competindo-lhe:
I
identificar potenciais fontes de recursos, públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o financiamento de projetos e programas do Sistema Estadual de Saúde;
II
apoiar o desenvolvimento de projetos e ações que visem à captação de recursos; e
III
acompanhar em conjunto com as áreas correspondentes a aplicação dos recursos captados.