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Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 62

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.241, de 27 de março de 2003, e

II

o Decreto nº 44.479, de 9 de março de 2007.