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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 30

A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a utilização adequada dos recursos destinados às ações e serviços de saúde, competindo-lhe:

I

controlar, avaliar e auditar as redes de serviços do SUS MG; e

II

elaborar e implementar a política de auditoria do SUS MG, de acordo com as diretrizes estadual e federal. Subseção IV Da Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais

Art. 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009