Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
promover permanente articulação com as unidades e órgãos colegiados subordinados administrativamente à Secretaria, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas pela SES;
II
encaminhar consultas e requerimentos às unidades competentes da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
III
encarregar-se do relacionamento da Secretaria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
IV
desenvolver atividades de atendimento ao público e a autoridades; e
V
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.