Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade promover os processos de informatização, modernização tecnológica, telecomunicações e segurança da informação da SES, competindo-lhe:
I
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SES, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;
II
administrar o ambiente de redes de comunicação de dados e a execução do serviço de impressão da SES; e
III
executar e coordenar procedimentos de telecomunicações e de segurança da informação. Subseção II Da Gerência de Compras