JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A Gerência de Tecnologia da Informação tem por finalidade promover os processos de informatização, modernização tecnológica, telecomunicações e segurança da informação da SES, competindo-lhe:

I

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na SES, assim como fornecer suporte técnico ao usuário;

II

administrar o ambiente de redes de comunicação de dados e a execução do serviço de impressão da SES; e

III

executar e coordenar procedimentos de telecomunicações e de segurança da informação. Subseção II Da Gerência de Compras

Art. 53, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009