Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Assessoria de Promoção à Saúde tem por finalidade implementar ações de promoção, informação, mobilização e educação para a difusão de hábitos saudáveis de vida, competindo-lhe:
I
implantar e promover ações contínuas de orientação e assessoramento:
a
aos programas de prevenção primária do câncer e de vigilância alimentar e nutricional; e
b
aos agentes comunitários de saúde, professores do ensino fundamental e médio e demais parceiros, de forma a garantir a perenidade do Programa Saúde na Escola. Seção II Da Superintendência de Epidemiologia