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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 26

A Gerência de Medicamentos de Alto Custo tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica de medicamentos de alto custo padronizados, competindo-lhe:

I

planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição, e de uso racional dos medicamentos de alto custo padronizados; e

II

acompanhar e avaliar a organização do atendimento e da dispensação dos medicamentos de alto custo nas Gerências Regionais de Saúde e nos municípios do Estado. Seção V Da Superintendência de Regulação

Art. 26, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.038 /2009