Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Medicamentos Básicos tem por finalidade coordenar a política de assistência farmacêutica para a atenção primária à saúde, competindo-lhe:
I
planejar e acompanhar as ações de seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e de uso racional dos medicamentos padronizados e pactuados para a atenção primária; e
II
assessorar os municípios no processo de implementação de atividades que visem ao aprimoramento da organização dos serviços de assistência farmacêutica de atenção primária. Subseção II Da Gerência de Medicamentos Estratégicos