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Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 14

A Assessoria de Gestão Regional tem por finalidade propor, monitorar, avaliar e coordenar o planejamento, a programação e a gestão regionalizada do SUS, competindo-lhe:

I

propor, assessorar, acompanhar e avaliar o planejamento em saúde das regiões assistenciais e dos sistemas municipais de saúde, em consonância com o planejamento estadual;

II

apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Gerências Regionais de Saúde na gestão do Sistema Estadual de Saúde;

III

coordenar e monitorar os instrumentos de planejamento vigente no SUS, em âmbito regional;

IV

prestar apoio técnico e administrativo para a descentralização das ações bipartites do SUS no Estado;

V

gerenciar o desenvolvimento das Secretarias Executivas das Comissões Intergestoras Bipartites macro e microrregionais;

VI

desenvolver estudos que favoreçam a proposição e a adoção de parâmetros e de novos modelos de ordenamento e de organização das redes e serviços de atenção à saúde; e

VII

consolidar e analisar as informações em saúde para subsidiar a elaboração dos planos e programas em âmbito estadual, macrorregional e microrregional.

Parágrafo único

A Assessoria de Gestão Regional, no que couber, atuará de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde.