Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Assessoria de Gestão Regional tem por finalidade propor, monitorar, avaliar e coordenar o planejamento, a programação e a gestão regionalizada do SUS, competindo-lhe:
I
propor, assessorar, acompanhar e avaliar o planejamento em saúde das regiões assistenciais e dos sistemas municipais de saúde, em consonância com o planejamento estadual;
II
apoiar o planejamento, o monitoramento e o fortalecimento das ações das Gerências Regionais de Saúde na gestão do Sistema Estadual de Saúde;
III
coordenar e monitorar os instrumentos de planejamento vigente no SUS, em âmbito regional;
IV
prestar apoio técnico e administrativo para a descentralização das ações bipartites do SUS no Estado;
V
gerenciar o desenvolvimento das Secretarias Executivas das Comissões Intergestoras Bipartites macro e microrregionais;
VI
desenvolver estudos que favoreçam a proposição e a adoção de parâmetros e de novos modelos de ordenamento e de organização das redes e serviços de atenção à saúde; e
VII
consolidar e analisar as informações em saúde para subsidiar a elaboração dos planos e programas em âmbito estadual, macrorregional e microrregional.
Parágrafo único
A Assessoria de Gestão Regional, no que couber, atuará de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde.