Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Gerência de Auditoria Assistencial tem por finalidade assegurar a qualidade da assistência e a utilização adequada dos recursos destinados às ações e serviços de saúde, competindo-lhe:
I
controlar, avaliar e auditar as redes de serviços do SUS MG; e
II
elaborar e implementar a política de auditoria do SUS MG, de acordo com as diretrizes estadual e federal. Subseção IV Da Gerência de Informação dos Sistemas Assistenciais