Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Gerência de Atenção Primária à Saúde tem por finalidade implementar a política e as estratégias da atenção primária à saúde, competindo-lhe:
I
coordenar a implantação e a implementação das equipes de saúde da família, em parceria com os municípios do Estado;
II
monitorar e avaliar as equipes de saúde da família, as equipes de saúde bucal e os agentes comunitários de saúde no Estado;
III
elaborar, coordenar, executar, monitorar e avaliar os programas e projetos voltados à melhoria da atenção primária à saúde; e
IV
implementar as ações da atenção primária à saúde bucal para cada ciclo de vida do indivíduo. Subseção II Da Gerência de Sistemas de Apoio e Logística