Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 34

A Superintendência de Epidemiologia tem por finalidade fortalecer, no âmbito estadual, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, competindo-lhe:

I

promover ações de conhecimento, detecção e prevenção de mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;

II

gerir os sistemas de informações epidemiológicas; e

III

analisar o perfil epidemiológico do Estado. Subseção I Da Gerência de Vigilância Epidemiológica