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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009

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Art. 23

A Superintendência de Assistência Farmacêutica tem por finalidade propor, elaborar e coordenar a política de assistência farmacêutica no âmbito do Estado, competindo-lhe:

I

monitorar e avaliar projetos e programas relacionados à assistência farmacêutica;

II

promover a normatização e coordenar a organização da assistência farmacêutica; e

III

promover o acesso e o uso racional de medicamentos. Subseção I Da Gerência de Medicamentos Básicos