Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.038 de 06 de fevereiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Gerência de Regulação Assistencial tem por finalidade coordenar e articular o complexo regulatório de saúde do Estado, competindo-lhe:
I
formular, monitorar e avaliar o Sistema de Controle e Avaliação de Assistência Ambulatorial e Hospitalar; e
II
controlar e avaliar os sistemas de saúde no Estado. Subseção III Da Gerência de Auditoria Assistencial