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Lei 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MEDICI Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.12.1971