Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 37 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.


Art. 37

O titular da patente poderá obter o cancelamento da licença obrigatória, quando provar que o cessionário deixou de atender ao disposto nos artigos 35 e 36.