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Artigo 63 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 63

Os preceitos dêste Capítulo serão aplicáveis, no que couber, às expressões ou sinais de propaganda.

Art. 63 da Lei 5.772 /1971