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Artigo 93 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.


Art. 93

O registro de marca ou de expressão ou sinal de propaganda extingue-se: 1) pela expiração do prazo de proteção legal, sem que tenha havido prorrogação; 2) pela renúncia expressa do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil; 3) pela caducidade.