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Artigo 47 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 47

A violação do sigilo de invenção que interessar à Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 44, será punida como crime contra a Segurança Nacional.

Art. 47 da Lei 5.772 /1971