Artigo 47 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A violação do sigilo de invenção que interessar à Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 44, será punida como crime contra a Segurança Nacional.