Artigo 117 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Art. 117
O disposto neste Código se aplica a todos os pedidos em andamento, inclusive os de prorrogação e recurso.
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
O disposto neste Código se aplica a todos os pedidos em andamento, inclusive os de prorrogação e recurso.