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Artigo 117 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 117

O disposto neste Código se aplica a todos os pedidos em andamento, inclusive os de prorrogação e recurso.

Art. 117 da Lei 5.772 /1971