JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É instituído o Código da Propriedade Industrial, de acôrdo com o estabelecido nesta lei.

Art. 1º da Lei 5.772 /1971