Artigo 1º da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Código da Propriedade Industrial, de acôrdo com o estabelecido nesta lei.
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
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