Artigo 128 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Continuam em vigor os artigos 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188 e 189 do Decreto-Lei n. 7.903, de 27 de agôsto de 1945 , até que entre em vigor o Código Penal (Decreto-Lei n. 1.004, de 21 de outubro de 1969).