Artigo 99 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Art. 99
Ressalvado o disposto no artigo 101, a argüição de nulidade de registro só poderá ser apreciada judicialmente.
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Ressalvado o disposto no artigo 101, a argüição de nulidade de registro só poderá ser apreciada judicialmente.