Artigo 97 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Do despacho que declarar ou denegar a caducidade do registro por falta de uso efetivo caberá recurso, no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único
Quando o ato declaratório ficar irrecorrido ou fôr mantido em grau de recurso a caducidade será anotada no registro próprio.