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Artigo 48 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 48

O privilégio extingue-se:

a

pela expiração do prazo de proteção legal;

b

pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;

c

pela caducidade.

Art. 48 da Lei 5.772 /1971