Artigo 48 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971
Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O privilégio extingue-se:
a
pela expiração do prazo de proteção legal;
b
pela renúncia do respectivo titular ou seus sucessores, mediante documentação hábil;
c
pela caducidade.