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Artigo 130 da Lei nº 5.772 de 21 de dezembro de 1971

Institui o Código da Propriedade Industrial, e dá outras providências.

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Art. 130

Revogam-se o Decreto-Lei n. 1.005, de 21 de outubro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 130 da Lei 5.772 /1971